A Justiça de Ourinhos, no interior de São Paulo, condenou um fotógrafo a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma modelo que teve imagens íntimas comercializadas sem autorização. A decisão teve como base a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo o processo, o profissional utilizava uma plataforma on-line para vender o conteúdo envolvendo a vítima sem o consentimento dela.
Além da indenização, a Justiça determinou que o fotógrafo retire imediatamente todas as imagens e conteúdos íntimos relacionados à modelo das plataformas em que estavam sendo divulgados.
A empresa responsável pelo serviço on-line também foi acionada judicialmente e deverá remover o material do ar de forma obrigatória.
Na decisão, o juiz ainda estabeleceu que o condenado arque com os custos processuais da vítima. O valor foi fixado em 10% sobre o total da condenação.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o caso tramita em segredo de justiça.
Postar um comentário