A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um casal ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher que teve um vídeo íntimo, gravado durante um ménage, divulgado sem autorização. A decisão reconhece a responsabilidade solidária dos dois envolvidos pela exposição da vítima.
De acordo com o processo, o encontro íntimo entre os três havia sido previamente combinado. No entanto, durante a relação, a vítima percebeu que estava sendo filmada sem consentimento e solicitou a exclusão do material. Horas depois, passou a ser informada por conhecidos de que as imagens estavam sendo compartilhadas na cidade.
A repercussão do caso trouxe consequências diretas à vida da mulher. Ela relatou episódios de assédio, conflitos familiares e prejuízos pessoais e profissionais. Segundo os autos, a vítima precisou mudar de cidade, trocar de emprego, alterar o número de telefone e excluir perfis em redes sociais.
Em decisão inicial, apenas a mulher responsável pela gravação havia sido condenada. Após recurso, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também deveria responder pelo dano.
Conforme o voto, há provas de que ele participou da transferência do vídeo para o próprio aparelho e não tomou medidas para impedir a divulgação do conteúdo. A magistrada destacou que documentos e depoimentos confirmam a conduta.
O colegiado acompanhou o entendimento da relatora e manteve o valor da indenização, considerando a gravidade da violação à intimidade, à honra e à dignidade da vítima diante da exposição indevida.
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