São Paulo atualiza regras para instalação de carregadores de veículos elétricos em imóveis

 

Foto: Ilustrativa

O Corpo de Bombeiros de São Paulo atualizou os procedimentos para instalação de carregadores de veículos elétricos em casas e prédios. As novas diretrizes foram publicadas nesta terça-feira (17) pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo no Diário Oficial e passam a integrar as Instruções Técnicas (IT) nº 41, com foco na prevenção de incêndios.

As mudanças ocorrem em meio ao aumento da circulação de veículos elétricos e híbridos e estabelecem critérios obrigatórios para garantir segurança nas instalações. Entre os principais pontos, está a proibição do uso de tomadas comuns, adaptadores ou extensões para recarga de veículos. A norma também exige que os carregadores sejam conectados aos sistemas de detecção e alarme de incêndio, com desligamento automático em caso de emergência.

Outra exigência é a instalação de botões de desligamento em dois níveis: um próximo às entradas ou escadas e outro a até cinco metros do ponto de recarga. Também passa a ser obrigatória a sinalização de emergência e a emissão de documento de responsabilidade técnica por profissional habilitado.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o processo é considerado seguro quando as normas técnicas são cumpridas e a instalação é feita por profissionais qualificados.

Principais exigências técnicas

As novas regras ampliam a aplicação das normas para prédios já existentes, que deverão se adequar no momento da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Em áreas internas, será permitido apenas o uso dos modos de carga 3 e 4, conforme padrões internacionais.

Os carregadores deverão ter circuito exclusivo, com proteção por disjuntor e dispositivo diferencial residual (DR), além de proteção contra surtos elétricos (DPS). Em locais com apenas uma rota de saída de emergência, será exigido distanciamento mínimo de cinco metros entre o ponto de recarga e a saída.

A regulamentação também estabelece padronização de placas fotoluminescentes para identificação dos equipamentos e exige que sistemas de comunicação sem fio utilizados nas estações sejam homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Lei garante instalação em condomínios

As atualizações foram publicadas cerca de um mês após a sanção da lei que autoriza moradores de condomínios residenciais e comerciais a instalar carregadores individuais em vagas privativas no estado. A medida foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.

A legislação determina que a instalação respeite a capacidade elétrica do imóvel, as exigências da concessionária e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Também exige que o serviço seja executado por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT).

Outro ponto prevê que novos empreendimentos imobiliários já sejam entregues com infraestrutura mínima para futura instalação de carregadores.

Para a Associação Brasileira do Veículo Elétrico, a medida amplia a segurança jurídica e contribui para a expansão da mobilidade elétrica no estado.

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