A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (17), um projeto de lei que autoriza estabelecimentos comerciais a divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de suas dependências. A proposta altera a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e agora segue para análise do Senado.
Pelo texto, a divulgação do material deverá ter finalidade específica, como identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. A medida também estabelece limites: pessoas sem relação com o crime não poderão ser expostas, e a divulgação deve respeitar, sempre que possível, os princípios de necessidade e proporcionalidade.
O projeto determina ainda que o comerciante registre boletim de ocorrência antes de tornar públicas as imagens ou os áudios. Em caso de divulgação indevida, principalmente se houver uso de material falso ou distorcido, o responsável poderá ser penalizado.
A proposta é de autoria da deputada Bia Kicis, do PL do Distrito Federal, e foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul.
Durante a votação, o relator afirmou que os direitos à privacidade, à imagem e à proteção de dados não são absolutos e precisam ser equilibrados com outros valores constitucionais, como a segurança pública e o interesse coletivo. Segundo ele, o objetivo é dar segurança jurídica aos comerciantes e evitar o uso indevido da legislação como proteção para práticas criminosas.
A autora do projeto destacou que a medida pode ajudar a inibir crimes, inclusive contra mulheres, em locais como academias, e ressaltou que a regra vale para qualquer tipo de estabelecimento comercial.
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