A Justiça concedeu liberdade provisória a um jovem de 19 anos detido por suspeita de tráfico de drogas na noite de quinta-feira (29), no bairro São José, em Araçatuba, no interior de São Paulo. Ele havia sido preso em flagrante por equipes do Grupo de Operações Especiais (GOE), ligado à Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), após monitoramento e apreensão de porções de cocaína e crack.
Segundo o registro policial, os investigadores receberam denúncia indicando que um rapaz com camiseta branca e boné vermelho estaria comercializando entorpecentes no cruzamento das ruas Fundador Paulino Gato e José Falco, ponto já conhecido por ocorrências relacionadas ao tráfico.
As equipes se deslocaram ao endereço e passaram a observar a movimentação de dentro de uma viatura descaracterizada. Durante o acompanhamento, os agentes registraram em vídeo dois momentos que, conforme a polícia, indicavam venda de drogas.
Quando os policiais tentaram realizar a abordagem, o suspeito correu em direção a uma área de mata nos fundos do bairro. Ele foi alcançado pouco depois.
Na revista pessoal, os agentes encontraram R$ 10 em dinheiro. Também foram localizados quatro microtubos com cocaína escondidos na roupa íntima. Próximo ao local da detenção, foram apreendidas mais seis porções de crack embaladas. Já no plantão policial, durante vistoria mais detalhada antes da entrada na carceragem, outros quatro microtubos semelhantes foram encontrados dentro do tênis do jovem, sob a palmilha.
De acordo com o boletim, o rapaz teria admitido que vendia entorpecentes no ponto indicado e informou que parte dos pagamentos era feita por transferência eletrônica.
Ele foi autuado em flagrante e apresentado à Justiça na manhã desta sexta-feira (30), durante audiência de custódia. A defesa, conduzida pelos advogados Dieymes Gaioto e Paulo Mendes, solicitou a liberdade provisória.
A magistrada responsável concedeu o benefício com medidas cautelares. O jovem deverá comparecer sempre que for convocado, manter endereço e contatos atualizados e não poderá deixar a comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial. O descumprimento pode resultar em nova prisão.
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Da Redação, Danilo Amaral
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