A saída temporária de pouco mais de 30 mil condenados no estado de São Paulo tem início nesta terça-feira (23). O benefício, conhecido como “saidinha”, é concedido exclusivamente a presos que cumprem pena em regime semiaberto e depende de autorização individual da Justiça, com decisão fundamentada emitida nome a nome.
A regulamentação vigente foi estabelecida em 2025 pela Portaria nº 01/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O ato foi assinado pelo juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM), e define prazos e procedimentos para a concessão das autorizações.
De acordo com a portaria, o período de saída se estende até 5 de janeiro de 2026, às 18h, prazo final para o retorno obrigatório de todos os beneficiados às unidades prisionais.
As administrações dos presídios devem encaminhar à Justiça a relação dos presos aptos ao benefício, organizada em ordem alfabética. Para os condenados que participaram da saída anterior e não cometeram falta que comprometa os requisitos legais, a autorização é considerada automaticamente prorrogada para o novo período.
A Lei de Execução Penal (LEP) prevê que apenas condenados em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária, sem vigilância direta. Para a concessão, o preso deve apresentar comportamento adequado, ter cumprido ao menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente, além de demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
As regras atuais vedam a saída temporária a condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Embora não haja vigilância direta durante o período em liberdade, o juiz da execução pode determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica.
O benefício é automaticamente revogado se o condenado praticar crime doloso, cometer falta grave, descumprir as condições impostas na autorização ou apresentar baixo aproveitamento em atividades educacionais, quando aplicável. O acompanhamento dos resultados das saídas temporárias é atribuição do serviço de assistência social.
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