O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais ao filho de uma mulher cujo corpo foi filmado dentro do Instituto Médico Legal (IML) de São João da Boa Vista (SP) e teve as imagens divulgadas em redes sociais. A decisão reconhece falha na guarda do corpo, que estava sob responsabilidade do poder público.
De acordo com o julgamento em segunda instância, o desembargador Edson Ferreira da Silva apontou que houve quebra do dever de segurança do Estado. Para ele, a divulgação das imagens violou a intimidade e a imagem da vítima, além de causar abalo psicológico ao filho, que teve acesso ao conteúdo após o compartilhamento por aplicativo de mensagens.
Na decisão, o magistrado destacou que o vídeo não apresenta características de gravação clandestina. As imagens mostram o corpo de forma detalhada, com aproximações, foco em ferimentos e manipulação direta durante a necropsia, o que indicaria ausência de controle e fiscalização no local.
O caso teve origem na morte da mulher em um acidente de trânsito, em novembro de 2014. Após o óbito, o corpo foi encaminhado ao IML da cidade. Durante o procedimento, uma pessoa registrou imagens do cadáver sem proteção adequada e evidenciando lesões.
Cerca de dois anos depois, o vídeo chegou à família por meio do WhatsApp. A ação judicial foi movida pelo filho da vítima, que alegou violação de direitos e sofrimento emocional.
Em decisão inicial, o pedido havia sido negado sob o argumento de falta de comprovação de que as imagens foram produzidas no IML. No entanto, a 12ª Câmara de Direito Público reformou a sentença ao considerar depoimentos que confirmaram o local da gravação, fixando a indenização em R$ 50 mil.
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