O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, nesta quarta-feira (17), o mandato do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral. A decisão também tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
A decisão marca mais um capítulo da disputa judicial envolvendo a chefia do Executivo municipal. Em 8 de abril, o TRE-SP havia revertido uma sentença de primeira instância favorável aos gestores e determinado a cassação dos mandatos.
Semanas depois, a Corte eleitoral determinou o afastamento imediato do prefeito e da vice da Prefeitura de Barueri. No entanto, em 5 de agosto, o tribunal voltou a analisar o caso ao julgar embargos de declaração e suspendeu a cassação. A nova decisão desta quarta-feira reverte esse entendimento e restabelece a perda dos cargos. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri, formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT, além do Diretório Municipal do União Brasil. As entidades alegarame prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Piteri e Cláudia Marques.
Segundo o TRE-SP, ficou caracterizado o uso indevido dos meios de comunicação pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil do ex-prefeito Rubens Furlan na rede social Instagram. De acordo com a decisão, o conteúdo promovia a campanha de José Roberto Piteri e Cláudia Marques como sucessores políticos de Furlan e, ao mesmo tempo, atacava o adversário Gil Arantes (União Brasil), então candidato à prefeitura.
Na análise em segunda instância, o relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, afastou a acusação de abuso de poder econômico. Conforme o magistrado, o valor investido na divulgação dos vídeos não foi considerado excessivo a ponto de caracterizar o ilícito. Ainda assim, a Corte entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação, o que fundamentou a cassação dos mandatos e a aplicação da pena de inelegibilidade.
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